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O ato ilícito é um conceito jurídico que descreve qualquer ato que seja contrário ao Direito. Dependendo da tutela jurídica, pode ser uma ofensa de natureza civil ou penal, na qual, na teoria geral do crime, será conhecido também como antijuricidade.[1]

O ato ilícito pode ser definido pelo dolo, culpa, quando é chamado ato ilícito puro ou mesmo pelo abuso de um direito,[2] quando é chamado de ato ilícito equiparado.[3]

Referências

  1. Barros, Flávio Monteiro (2003). Direito Penal - Parte Geral. São Paulo: Editora Saraiva. p.301. ISBN8502091522
  2. Jurisway. «Qual é o conceito de ato ilícito?». Consultado em 2 de novembro de 2018
  3. Mario Rodrigues de Lima (21 de junho de 2014). «Responsabilidade civil: ato ilícito puro e equiparado». Consultado em 2 de novembro de 2018
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