v. tr. || (jur.) ameaçar com penas ou castigo no caso de infração ou falta de cumprimento de contrato ou de um preceito, ordem ou mandado: Amigos que abertamente o cominavam pela aventura. ( Aq. Ribeiro , Mônica , c. 7, p. 164.) || Prescrever, decretar (pena ou castigo): Luís IX promulgava um decreto em que se ordenava o suplício imediato dos hereges condenados e se cominavam as penas de confisco e infâmia contra os seus autores e protetores. ( Herc. )
F. lat. Comminare.
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