dano
1
s. mq || ualquer mal ou ofensa pessoal: Somente o céu severo, as estrelas, e o fado sempre fero, com meu perpétuo dano se recreiam. ( Camões. ) || (Jur.) Deterioração; prejuízo ou deterioramento de bens pertencentes a uma pessoa: Foi apagado o fogo antes de fazer dano de consideração. ( Fr. L. de Sousa. ) || (Jur. mod.) Prejuízo causado por alguém nas coisas pertencentes a outrem. || Perdas e danos 1. soma dada a alguém para indenizar de um prejuízo.
F. lat. Damnum.
dano
2
adj. e s. m. || o mesmo que dinamarquês.
{novo}