![]() |
VOOZH | about |
São aplicáveis à Metro do Porto os seguintes regulamentos internos e externos a que a Empresa está legalmente obrigada e que decorrem da sua atividade.
de 11 de julho – (que transpõe para o ordenamento jurídico interno a Diretiva 2000/52/CE da Comissão, de 26 de julho, relativa à transparência das relações financeiras entre as entidades públicas dos Estados membros e as empresas públicas);
Consolidação Decreto-Lei n.º 148/2003 - Diário da República n.º 158/2003, Série I-A de 2003-07-11
de 4 de julho (regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes coletivos de passageiros);
Consolidação Lei n.º 28/2006 - Diário da República n.º 127/2006, Série I de 2006-07-04
de 26 de março – (que transpõe para o ordenamento jurídico interno a Diretiva 2005/81/CE da Comissão, de 28 de novembro, relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados membros e as empresas públicas);
de 23 de outubro de 2007, do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de dezembro de 2016;
de 6 de novembro de 2007 (obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações);
de 14 de fevereiro (Programa Pagar a Tempo e Horas), alterado pelo Despacho 9870/2009 do Ministério das Finanças e da Administração Pública, de 6 de abril;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008
Lei n.º 38/29016 e pelo DL n.º 68/2021 (Bases da Concessão e Estatutos da MP);
Lei n.º 38/29016 e pelo DL n.º 68/2021
Aprovou o Código de Contratação Pública e respetiva legislação regulamentar
de 30 de junho (Medidas adicionais de consolidação orçamental - PEC);
de 17 de maio (Programa Pagar a Tempo e Horas – reporte de dívidas vencidas);
Estatuto do Gestor Público;
Decreto-Lei n.º 39/2016 de 28 de julho
de 9 de fevereiro (critérios de vencimento dos gestores públicos);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012 (Vencimentos Gestores)
de 21 de fevereiro, relativo à Lei dos Compromissos
Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro
de 21 de junho, relativo aos pagamentos em atraso - Versão mais recente - Decreto-Lei n.º 99/2015;
de 27 de agosto, que prevê a atribuição ao Insituto de Gestão do Crédito Público, I.P. de um mandato para a gestão da carteira de derivados financeiros;
Decreto-Lei n.º 200/2012 - IGCP
de 18 de junho;
Regulamento Geral do FEDER e Fundo de Coesão
de 3 de outubro (Novo Regime do SEE);
Consolidação Decreto-Lei n.º 133/2013 - Diário da República n.º 191/2013, Série I de 2013-10-03
de 12 de setembro (redução remuneratória);
de 19 de dezembro (oitava alteração ao Decreto -Lei n.º 394 -A/98, de 15 de dezembro, alterando as bases de concessão do sistema de metro ligeiro do Porto e os Estatutos da Metro do Porto, S. A.); - alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2021 de 30 de julho;
de 30 de julho - Altera as bases da concessão do metro ligeiro da área metropolitana do Porto e o quadro jurídico da concessão para o metropolitano na cidade de Lisboa e concelhos limítrofes;
Lei n.º 82/2023 de 29 de dezembro
Decreto-Lei n.º 17/2024 de 29 de janeiro
do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral de Proteção de Dados) - Versão mais recente - Retificação n.º 00/2016
